Comprar e vender apartamento financiado é muito comum no mercado imobiliário, mais do que o pagamento à vista. Afinal, depois de passar alguns anos pagando as parcelas da casa nova, pode ser que os seus planos mudem. Assim, acaba surgindo a dúvida de como vender apartamento financiado e quais as regras desse tipo de negociação.
Neste guia, vamos te mostrar o passo a passo de como vender seu apartamento ou casa financiada, responder às principais dúvidas sobre o assunto e também trazer algumas dicas para te ajudar na venda.
Sim! Você pode vender seu apartamento financiado sem qualquer problema! No entanto, precisa entender que essa operação tem algumas particularidades comparada à comercialização de um imóvel próprio. Afinal, como o imóvel financiado é uma propriedade do banco credor até a quitação da dívida, precisa quitar esse débito para que a venda ocorra.
Este é um procedimento padrão do financiamento imobiliário em que o imóvel adquirido se torna a garantia da própria transação, até o pagamento de todas as parcelas. Assim, somente após quitar o financiamento é que o imóvel passa para o nome do comprador e fica livre para a venda.
A forma como a venda do imóvel financiado não quitado se desenvolve depende da forma de pagamento adotada pelos compradores do imóvel. Esta pode ser desde um novo financiamento até uma venda à vista. Em qualquer uma delas, precisa comunicar a instituição financeira credora sobre a decisão.
As transações mais comuns para um apartamento ou casa financiada podem ser:
Veja algumas dicas de quanto cobrar pelo imóvel financiado:
Declarar a venda de apartamento financiado no Imposto de Renda é a mesma coisa que declarar um imóvel vendido à vista. A única mudança é que você só vai ter como lucro taxado a diferença entre o total recebido e a quantia empregada para quitação da dívida.
Quando se vende um imóvel, é necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita. Ele calcula o lucro que você obteve com a transação e importa os dados informados automaticamente para a sua declaração anual, na aba “Ganhos de Capital”. Basta selecionar a opção “Importação GCap” na interface da declaração.
Além de inserir informações relativas ao lucro, precisa excluir o imóvel da aba “Bens e Direitos”. É só abri-la e selecionar “Editar”, zerando o valor relativo à situação em 31/12 do ano da declaração. No campo “discriminação”, esclareça que o imóvel foi vendido, e informe o nome e CPF/CNPJ do comprador. Se a compra foi feita por meio de financiamento, é preciso indicar o banco credor.
Sim, você pode vender ou comprar um imóvel já financiado pela Caixa – e ainda não quitado. Esse procedimento vai funcionar como nos outros bancos. Caso os compradores paguem à vista, apura-se a dívida e, com parte do valor da compra, os vendedores quitam um boleto com o débito. Depois, ficará livre para registrar uma escritura pública e concluir a transação.
Se os compradores optarem por um financiamento, o contrato com a instituição bancária deve prever que parte do valor liberado servirá para quitar o saldo devedor do imóvel junto ao credor. Assim, a dívida dos vendedores também fica “paga” e ele recebe o valor total subtraído dessa quantia necessária para a quitação. A operação deve ser formalizada com o registro do contrato no cartório de imóveis correspondente.
A exceção é para imóveis comprados dentro da menor faixa de renda familiar do programa Minha Casa Minha Vida (até R$2.640 mensais de renda bruta). Não se pode negociar essas propriedades até o final do prazo de pagamento.
Fonte: Portal Loft
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